- 1 -Compete à Junta de Freguesia a elaboração dos processos de alienação dos bens que sejam classificados de dispensáveis.
- 2 -Só poderão ser alienados bens mediante deliberação do órgão executivo, de acordo com a legislação em vigor;
- 3 -De acordo com as disposições legais a alienação dos bens imóveis carece de autorização da Assembleia de Freguesia
Artigo 13.º — Realização e autorização da alienação
Vigente desde: 05/07/2021
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