- 1 -As pessoas idosas ou os agregados de pessoas idosas integrados no Projeto “Laços que Ficam” têm direito a:
- a)Receber informação clara e adequada sobre o funcionamento do projeto, as presentes Normas de Funcionamento e o Termo de Aceitação;
- b)Conhecer, antes da constituição da relação de apadrinhamento, as características gerais do voluntário que lhes venha a ser atribuído, na medida do necessário para garantir uma relação segura e adequada;
- c)Beneficiar de acompanhamento, mediação e apoio da equipa técnica do projeto ao longo da sua participação;
- d)Ser informados de qualquer alteração, suspensão ou cessação da relação de apadrinhamento;
- e)Interromper a sua participação no projeto a qualquer momento, sem obrigatoriedade de justificação e sem prejuízo para si;
- f)Ver respeitada a sua privacidade, dignidade, autonomia e vontade.
- 2 -Constituem deveres das pessoas idosas ou dos agregados de pessoas idosas:
- a)Conhecer e respeitar as presentes Normas de Funcionamento e o Termo de Aceitação que subscreverem;
- b)Colaborar com a equipa técnica do projeto, prestando as informações relevantes para a avaliação, acompanhamento e bom funcionamento do apadrinhamento;
- c)Informar, sempre que possível, sobre alterações relevantes na sua situação pessoal, familiar ou de saúde que possam afetar o acompanhamento;
- d)Atuar com respeito, empatia, responsabilidade e confidencialidade no relacionamento com o voluntário e equipas técnicas afetas ao projeto.
- e)Comunicar à equipa técnica qualquer dificuldade, conflito ou situação que possa comprometer a relação de apadrinhamento.
- 3 -A pessoa idosa, seu familiar ou pessoa que lhe preste assistência são, nos termos da lei, responsáveis por todos e quaisquer atos que pratiquem suscetíveis de lesar os interesses, património ou integridade física do voluntário.
Artigo 8.º — Direitos e deveres das pessoas idosas
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026