- 1 -Na eliminação documental serão cumpridas todas as formalidades previstas na legislação em vigor.
- 2 -O método a adotar para a eliminação da documentação atende a critérios de segurança, confidencialidade e racionalidade de meios e custos, devendo ser garantida a regularidade da eliminação.
- 3 -Sem prejuízo dos prazos de conservação definidos na tabela de seleção, os documentos podem ser conservados por prazos superiores, desde que seja assegurando o bom funcionamento dos serviços e as adequadas condições para a sua conservação e a boa gestão documental.
Artigo 13.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 15/01/2024
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