- 1 -O acesso e cedência de documentação pública atenderá sempre a critérios de confidencialidade da informação, nos termos da lei.
- 2 -O acesso e cedência de documentação privada obedecerá às disposições legais e aos termos estabelecidos nos respetivos contratos de aquisição.
Artigo 20.º — Política de confidencialidade
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024