- 1 -A documentação requisitada será entregue aos leitores nos seus lugares, que aguardam pelo tempo que o serviço necessita para proceder à disponibilização dos documentos.
- 2 -Todos os leitores devem cumprir as regras de manuseamento dos documentos que são património público, nomeadamente:
- a)Nunca forçar a abertura de um documento;
- b)Nunca colocar livros abertos uns sobre os outros, dobrar folhas, humedecer os dedos para virar as folhas, nem manusear as espécies de forma a prejudicar a sua boa conservação;
- c)Utilizar as luvas sempre que estas lhe sejam entregues;
- d)Nunca escrever, decalcar, sublinhar ou anotar os documentos;
- e)Utilizar apenas lápis, folhas ou computador para apontamentos durante a pesquisa.
- 3 -O utilizador é responsável por:
- a)Zelar pelas espécies documentais que recebe até à sua devolução;
- b)Manter na sua posse os documentos requisitados sem permutas ou cedências com outros leitores;
- c)Permanecer no mesmo lugar na sala de leitura, não podendo, em caso algum, a documentação sair desse espaço físico;
- d)Comunicar a necessidade de se ausentar ao técnico responsável, para que os documentos se mantenham na sala de leitura por um período de tempo superior a 30 minutos;
- e)Chamar o técnico ao seu lugar se pretender algum esclarecimento.
- 4 -Na sala de leitura não é permitida a permanência, junto do utente, dos seguintes objetos:
- a)Guarda-chuvas;
- b)Sacos, carteiras, pastas ou embrulhos;
- c)Alimentos ou bebidas;
- d)Animais;
- e)Demais produtos e objetos que devido às suas características físicas, químicas ou morfológicas possam danificar os documentos, segundo os critérios definidos pelo técnico responsável.
- 5 -É autorizado o uso de computador portátil, lápis e papel.
- 6 -É autorizada a permanência junto ao leitor de telemóveis ou smartphones, desde que estejam sem som.
- 7 -São proibidas, sem prejuízo de autorização excecional, conferida em função das condições existentes na sala de leitura, a alimentação dos dispositivos eletrónicos.
- 8 -Todos os elementos referidos no n.º 4 são depositados nos espaços destinados para o efeito.
- 9 -É dada prioridade ao atendimento de idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo, bem como, outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário, de acordo com a legislação em vigor.
- 10 -A biblioteca existente na sala de leitura é de livre acesso, não sendo permitido aos utilizadores arrumar os livros após a sua consulta.
- 11 -Os utilizadores da sala de leitura devem respeitar todas as pessoas existentes no local e manter um comportamento civilizado e ordeiro.
- 12 -Os leitores que perturbem o normal funcionamento dos serviços e desobedeçam às advertências feitas pelos técnicos são convidados a sair e, no caso de resistência, serão chamadas as autoridades.
Artigo 23.º — Normas de utilização da sala de leitura
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024