- 1 -Caso o utilizador, ou qualquer serviço da Câmara Municipal, pretenda que o Arquivo Municipal efetue por si pesquisas, estas só poderão ser realizadas de acordo com as prioridades e disponibilidade do Arquivo Municipal.
- 2 -As pesquisas documentais deverão ser solicitadas através dos serviços eletrónicos, por email ou via postal.
- 3 -Caso a pesquisa solicitada corresponda a referências desconhecidas ou insuficientes, ou que previsivelmente ultrapasse as quatro horas, o Arquivo Municipal pode indeferir o pedido.
- 4 -As pesquisas realizadas pelo Arquivo Municipal poderão estar sujeitas ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, exceto quando o pedido for formulado pelos serviços da Câmara Municipal.
- 5 -Sempre que na solicitação de pesquisas pelo Arquivo Municipal haja falta de elementos necessários à identificação e/ou localização do documento, seja para fins de informação ou reprodução, ou quando seja solicitada confirmação ou informação sobre o seu conteúdo, são sempre devidas taxas.
Artigo 24.º — Pesquisas documentais
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024