- 1 -Utilização para fins não comerciais - Entende-se por utilização não comercial o uso privado ou em iniciativas de educação, investigação ou cultura, sem fins lucrativos, e que não envolvam qualquer tipo de exploração comercial, direta ou indireta do material fornecido.
- 2 -Utilização para fins comerciais - Entende-se por utilização comercial o uso que envolva qualquer tipo de exploração comercial, direta ou indireta do material fornecido.
- 3 -O Arquivo Municipal autoriza reproduções para publicação desde que o requerente se comprometa a cumprir a legislação em vigor.
- 4 -As reproduções cedidas pelo Arquivo Municipal para publicação estão sujeitas às seguintes condições:
- a)A venda de imagens de documentos para inserção em trabalhos e publicações com ou sem fins comerciais carece de justificação por parte do requerente e de autorização do Arquivo Municipal;
- b)Os pedidos de reprodução para publicação ou exibição, com ou sem fins comerciais, são acompanhados por uma declaração de compromisso, assinada pelo requerente ou seu representante legal, que ateste o uso exclusivo da reprodução para o fim identificado no requerimento, sendo a utilização diferente da prevista sancionada nos termos da lei;
- c)A autorização de reprodução é concedida para uma única finalidade e utilização;
- d)Caso seja pretendida uma segunda utilização da imagem deverá ser efetuado novo pedido ao Arquivo Municipal e será cobrado o valor previsto na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais;
- e)As imagens não podem ser vendidas nem trocadas com outras organizações ou pessoas, salvo quando decorrentes do trabalho para que foram autorizadas;
- f)As imagens cedidas são consideradas de valor científico;
- g)Em todas as imagens utilizadas em publicações é obrigatório mencionar na ficha técnica da obra os créditos das imagens e a identificação dos documentos através do código de referência ou cota, título, autor (caso seja aplicável) e a expressão "Imagem cedida pelo Arquivo Municipal Alfredo Pimenta";
- h)É obrigatório o fornecimento, a título gratuito, de um exemplar do produto realizado e a sua entrega deve ser efetuada no prazo máximo de 90 dias a após a sua publicação;
- i)O utilizador fica proibido de incluir no seu arquivo ou em sistemas eletrónicos de armazenamento as imagens cedidas, bem como, ceder as imagens para terceiros;
- j)Qualquer edição, alteração ou manipulação das imagens digitais fornecidas pelo Arquivo Municipal são proibidas, sem o consentimento prévio.
- 4.1 -Publicação na Web:
- a)Às reproduções para publicação na web aplica-se o disposto no n.º 4;
- b)As imagens para utilização em plataforma informática (repositório digital, site, blog, redes sociais outro meio disponível na internet) serão fornecidas em formato miniatura, não superior a 1920x1080 pixels, com marca de água da entidade detentora da documentação e hiperligação ao seu repositório;
- c)As imagens para utilização em plataforma informática (repositório digital, site, blog, redes sociais outro meio disponível na internet) que estejam publicadas no site do Arquivo Municipal podem ser diretamente descarregadas, mas não podem sofrer qualquer alteração e, em caso de uso, devem conter a hiperligação ao seu repositório;
- d)A autorização é concedida por um período de 1 ano.
- 4.2 -Produção multimédia:
- a)À Reprodução para publicação multimédia aplica-se o disposto no n.º 4;
- b)Para efeitos de produção multimédia, ceder-se-ão imagens estáticas de acordo com as especificações em vigor, tendo em conta a finalidade da sua utilização.
- 4.3 -Arquivo Municipal de fotografia
- a)À reprodução de fotografias para publicação na web aplica-se o disposto nos n.os 4, 4.1. e 4.2.;
- b)Além do disposto na alínea g) do n.º 4, deverá ser ainda mencionado o autor ou, quando este não for conhecido, usada a expressão "Autor não mencionado";
- c)Em todas as imagens reproduzidas do Arquivo Municipal de fotografia é obrigatória a utilização da marca de água do Arquivo Municipal, exceto quando o responsável pelo Arquivo Municipal autorize a sua não utilização.
- 5 -Outras utilizações, nomeadamente para fins comerciais e/ou reutilização não previstas neste Regulamento, ficam sujeitas a autorização específica para o efeito por parte do Arquivo Municipal.
Artigo 26.º — Utilização especial de reprodução de documentos
Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024