Nos casos em que a viatura removida seja objecto de hipoteca, penhora ou sobre a mesma exista um direito de usufruto, de locação financeira ou reserva de propriedade, aplicam-se as regras previstas no Código da Estrada.
Artigo 10.º — Situações especiais
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004