O presente Regulamento aplica-se a todos os veículos que se encontram abandonados ou estacionados na via pública dentro da área de jurisdição do município de Viseu, nomeadamente nas estradas, ruas e caminhos municipais, bem como nas áreas públicas adjacentes.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004