- 1 -Para efeitos de planeamento da utilização das instalações, devem as entidades que as pretendam utilizar, salvo motivo de força maior, dirigir requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, por escrito, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início da utilização ou de cada período de utilização.
- 2 -Caso o prazo fixado no número anterior não seja cumprido, compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência subdelegada, aceitar ou não a justificação dada para o incumprimento, devendo a mesma ser devidamente fundamentada.
- 3 -Os pedidos de utilização/cedência do CTM serão formulados em requerimento, contendo obrigatoriamente, os seguintes elementos, sob pena de rejeição:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação da pessoa responsável pelo pedido;
- c)Nome ou designação que pretendem dar ao evento;
- d)Natureza e o objetivo do evento, bem como o número de intervenientes;
- e)Período/data/hora da utilização;
- f)Lista de material técnico necessário;
- g)Planos de trabalho de montagem, ensaios e desmontagem;
- h)Termo de responsabilidade que garanta a observação do presente regulamento;
- i)Prestação de quaisquer outras informações que sejam relevantes para a concreta apreciação do pedido
- 4 -Na apreciação do pedido ter-se-á em conta:
- a)Interesse do mesmo, de acordo com o artigo 2.º;
- b)A data de entrada;
- c)Localização da sede ou domicílio da entidade requisitante.
Artigo 10.º — Requerimento/Pedido de Cedência
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024