- 1 -A cedência onerosa das instalações está sujeita ao pagamento de taxa de cedência, constante no anexo do presente regulamento nos termos da tabela de taxas e preços da Câmara Municipal de Mourão, de acordo com Lei n.º 73/2013.
- 2 -O montante das taxas de cedência ou utilização deverá ser pago na tesouraria municipal através de guias de receita, emitidas pelo serviço competente no prazo de cinco dias úteis após a realização da iniciativa.
- 3 -Em função do interesse cultural do evento, a Câmara Municipal poderá reduzir ou mesmo isentar de taxa de utilização nos termos da tabela de taxas e preços da Câmara Municipal de Mourão.
Artigo 17.º — Taxas de cedência
Vigente desde: 06/06/2024
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