- 1 -Não é permitida aos utilizadores e intervenientes nas iniciativas, a modificação ou utilização dos espaços do CTM para outras funções que não aquelas para as quais têm autorização.
- 2 -A fim de garantir as condições de trabalho, segurança de pessoas e equipamentos, o acesso à cabine e outras zonas técnicas está reservado exclusivamente aos técnicos do CTM e de outros devidamente autorizados.
- 3 -A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização da Câmara.
- 4 -A instalação de stands de informação, de mesas de apoio/receção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios ou encontros, carece de autorização prévia da Câmara.
Artigo 21.º — Condicionalismos técnicos e de utilização
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024