- 1 -De acordo com a legislação em vigor, a entrada no CTM está condicionada pela faixa etária dos destinatários dos espetáculos.
- 2 -É vedado o acesso às instalações:
- a)A pessoas em estado de embriaguez ou em estado suscetível de provocar desordens;
- b)A animais
- 3 -O Município de Mourão poderá recorrer às autoridades, para impedir o acesso ou permanência a indivíduos cujo comportamento possa perturbar o normal funcionamento das atividades em curso, nomeadamente:
- a)Recusa do pagamento dos serviços utilizados;
- b)Comportamento desadequado, suscetível de provocar distúrbios ou a prática de atos de violência;
- 4 -Não é permitida a frequência do bar do CTM, durante a realização do evento, por pessoas que não tenham adquirido bilhete de ingresso, não possuam convite ou não intervenham e participem em espetáculos e outras iniciativas.
Artigo 23.º — Condicionamentos ao acesso do público
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024