- 1 -Os critérios de seleção para admissão no Serviço de prolongamento de Horário são da responsabilidade do Município, sendo as prioridades de integração idênticas às que regem a admissão no Jardim de Infância da Rede Pública;
- 2 -Em caso de existência de lista de espera para o serviço de Prolongamento de Horário, esta será ordenada segundo os critérios referidos no n.º 1 deste artigo e as crianças entrarão segundo a ordem determinada;
- 3 -As vagas que ocorram por desistências serão preenchidas de acordo com a ordem da lista de espera, se eventualmente existir.
Artigo 10.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017