- 1 -A gestão da exploração publicitária nos espaços do CDL, incluindo a afixação de publicidade estática no interior e exterior das instalações desportivas, compete e é da exclusiva responsabilidade da CML.
- 2 -Os utentes que pretendam realizar qualquer exploração publicitária durante a realização de eventos desportivos, devem solicitar autorização à CML e acordar as respetivas contrapartidas.
- 3 -A CML pode acordar com os utentes uma contrapartida para a exploração publicitária e de bilheteira dos eventos desportivos por eles organizados.
- 4 -A captação de imagens para fins comerciais obedece a autorização prévia da CML e está sujeita ao pagamento de uma taxa em conformidade com a respetiva tabela de taxas.
- 5 -O espaço publicitário será ocupado durante o período para que foi autorizado, findo o qual será obrigatória a sua desmontagem.
Artigo 13.º — Publicidade e Bilheteira
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017