- 1 -A frequência de atividades em regime de utilização livre implica o pagamento de uma taxa anual e o carregamento de crédito, no cartão de utente, de acordo com os valores constantes na tabela de preços em vigor.
- 2 -As taxas de utilização livre, são aplicáveis às situações em que os utentes através do carregamento do cartão de utente podem aceder às atividades abrangidas por este regime.
- 3 -O horário para o regime de utilização livre é definido e divulgado anualmente pelo CDL.
Artigo 22.º — Taxas de utilização livre
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017