- 1 -Cada utente terá uma chave da porta do quarto, pela qual é responsável.
- 2 -A chave deverá ser entregue na receção sempre que se ausente do edifício não devendo, em caso algum, ser transportada para o exterior.
- 3 -O utente deverá comunicar à receção, com a urgência possível, o extravio ou furto de chaves bem como qualquer anormalidade constatada no quarto ou nas instalações sob pena de responsabilização pelas consequências daí emergentes.
- 4 -Quando ocorra o extravio de chaves atribuídas, será imputado ao utente o custo da execução das mesmas
Artigo 51.º — Chaves dos quartos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017