- 1 -Todas as utilizações das instalações desportivas do CDL requerem o pagamento de uma taxa.
- 2 -Nas instalações que possam ser reservadas, são diferenciadas as taxas de acordo com o tipo de utente.
- 3 -Os utentes das instalações que beneficiam de redução de taxas são objeto de controlo, relativamente à apresentação dos comprovativos do tipo de utente, sendo que 50 % dos utentes afetos ao grupo terão que comprovar o estatuto que definiu a reserva, sempre que solicitado.
- 4 -As reservas regulares, reservas eventuais com protocolo municipal beneficiam de uma redução, a estabelecer anualmente, em relação às taxas de utilização em vigor.
- 5 -As atividades não desportivas e/ou de cariz comercial tem um agravamento, a estabelecer anualmente, em relação às taxas de utilização em vigor.
- 6 -Após o pagamento de reserva de uma instalação, não haverá qualquer tipo de reembolso por razões alheias ao CDL.
- 7 -A não satisfação do pagamento das taxas nas condições apresentadas nestas normas implica a imediata anulação da reserva e a não devolução de caução ou taxa de reserva existente.
- 8 -A validade dos créditos concedidos aos utentes termina no final da época desportiva seguinte ao da sua emissão.
- 9 -Das quantias pagas referentes à utilização das instalações desportivas, serão emitidos os respetivos documentos de quitação que deverão ser apresentados sempre que solicitados.
- 10 -As entidades com as quais a CML venha a estabelecer acordos de cooperação podem beneficiar, como contrapartida por eventuais serviços a prestar ao CDL ou ao Município de Lamego, de reduções nas taxas de utilização das instalações, as quais bem como as contrapartidas a prestar, devem ficar claramente expressas no texto dos acordos de aprovação em Assembleia Municipal.
- 11 -No caso de cedência de instalações plurianuais ou para realização de eventos de grande dimensão, as taxas de utilização serão acordadas, tendo em consideração o preço/hora da referida instalação, as condições de pagamento, bem como todos os custos extraordinários associados à reserva.
- 12 -Sempre que uma cedência de espaços implique custos adicionais ou extraordinários, nomeadamente de limpeza, segurança, serviços de apoio e espaços para arrumação, serão estes valores acrescidos ao preço global a aplicar.
- 13 -O Município de Lamego pode estabelecer taxas para atividades, materiais e espaços não contemplados na tabela em vigor, bem como aplicar descontos sobre as taxas estabelecidas, mediante as condições a analisar caso a caso, e com a aprovação em Assembleia Municipal.
Artigo 64.º — Regime de Taxas
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017