- 1 -Este capítulo abrange todos os utentes do Campo de Futebol de 5 sintético.
- 2 -Os utentes do Campo de Futebol de 5 são todos aqueles que usufruem das instalações desportivas e das instalações de apoio adstritas ao Campo de Futebol de 5, designadamente, os indivíduos que, a título individual ou em grupo procederam a uma reserva de instalações.
Artigo 66.º — Âmbito
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017