Nos acampamentos ocasionais e nas situações previstas no artigo 16.º as entidades organizadoras deverão providenciar para que haja no local a ocupar:
- a)Água potável;
- b)Sanitários desmontáveis;
- c)Contentores para deposição de lixos e detritos.
Nos acampamentos ocasionais e nas situações previstas no artigo 16.º as entidades organizadoras deverão providenciar para que haja no local a ocupar:
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Em vigor desde 29/11/2004