- 1 -As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais competentes na matéria objeto do presente Regulamento.
- 2 -A decisão sobre a atribuição dos apoios compete ao Presidente da Câmara, antecedida de informação dos serviços municipais competentes na matéria regulada no presente Regulamento.
- 3 -A atribuição dos apoios encontra-se limitada à disponibilidade orçamental do Município de Guimarães, a definir anualmente.
- 4 -A apreciação das candidaturas é efetuada por ordem de entrada, sendo os apoios atribuídos até ao limite da dotação disponível.
- 5 -A decisão é comunicada ao interessado, preferencialmente por via eletrónica.
Artigo 10.º — Análise e decisão
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026