- 1 -O cheque veterinário é emitido em nome do beneficiário, devendo conter a identificação do animal de companhia, designadamente o número de identificação eletrónica (microchip), nome, peso e sexo.
- 2 -O cheque veterinário é encaminhado pelos serviços do Centro de Recolha Oficial diretamente ao Centro de Atendimento Médico-Veterinário indicado pelo beneficiário no ato da candidatura.
- 3 -A emissão e encaminhamento do cheque veterinário visam assegurar a rastreabilidade do apoio concedido e a correta execução dos atos médico-veterinários abrangidos pelo presente Regulamento.
Artigo 13.º — Emissão e encaminhamento do Cheque Veterinário
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026