O Município de Guimarães pode a todo o tempo fiscalizar o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia no âmbito do presente Regulamento, sem prejuízo das ações de fiscalização que possam gerar responsabilidade civil, criminal e contraordenacional.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026