- 1 -O apoio à esterilização de animais de companhia dirigido à população em geral é concedido mediante comparticipação parcial do custo do procedimento, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Para o efeito, é fixada anualmente uma dotação orçamental destinada a esse apoio.
- 3 -A atribuição dos apoios é efetuada até ao limite da verba disponível, sendo considerada para esse efeito a ordem de entrada das candidaturas.
- 4 -O montante da comparticipação a atribuir é definido pelo Município, podendo variar em função da espécie, sexo e peso do animal.
- 5 -O pagamento da comparticipação depende da apresentação dos documentos comprovativos da realização da esterilização e da despesa suportada, nos termos definidos no artigo seguinte.
Artigo 7.º — Apoio à esterilização para a população em geral
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026