- 1 -Com o objectivo de garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações que o adquirente do lote assume com a celebração da escritura pública, nomeadamente o da realização das obras de urbanização necessárias, assim como o de eventuais reparações nas infra-estruturas do domínio público, cada comprador terá de prestar uma caução a favor da Câmara Municipal de Alpiarça, em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
- 2 -A caução deverá ser assegurada através de qualquer das modalidades previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
- 3 -Se o comprador optar por prestar a caução através de garantia bancária, deverá apresentar documento pelo qual uma instituição de crédito, legalmente autorizada, assegure, até ao limite do valor da caução, o pagamento imediato e à primeira solicitação de quaisquer quantias exigidas por motivo de incumprimento do disposto no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Todas as despesas relativas à caução serão por conta do adquirente do lote.
Artigo 14.º — Caução
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004