- 1 -A inscrição far-se-á a requerimento do interessado, em modelo aprovado pela Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos devidamente actualizados:
- a)Original ou cópia autenticada do documento comprovativo da habilitação profissional, emitido pela entidade competente, bem como da inscrição em associação pública de natureza profissional;
- b)Cópia autenticada do bilhete de identidade;
- c)Cópia autenticada da identificação fiscal;
- d)Duas fotografia tipo passe.
- 2 -A autenticação das cópias referidas no número anterior pode ser dispensada no caso de exibição dos originais.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal pronunciar-se-á sobre o pedido de inscrição no prazo de 20 dias após a entrada do requerimento nos serviços desta Câmara.
- 4 -Sendo o pedido aceite, o técnico deverá efectuar o pagamento das taxas devidas, no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho de deferimento, após o que se considera devidamente inscrito.
- 5 -A Câmara Municipal emitirá o respectivo cartão, no prazo de 15 dias após o pagamento das taxas referidas nos números anteriores.
- 6 -A inscrição e a respectiva renovação serão válidas até 31 de Dezembro de cada ano, devendo a renovação ser requerida em simultâneo com o pagamento das respectivas taxas, devendo apresentar para o efeito a documentação referida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 6.º — Processamento
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004