Além de outras causas de cessação contratual previstas no presente Regulamento, constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado, as previstas nos artigos 25.º e 26.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, ou regime legal que lhe vier a suceder e nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil.
Artigo 29.º — Cessação do direito
Vigente desde: 03/10/2017
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