São causas de improcedência liminar da candidatura:
- a)A ininteligibilidade da candidatura;
- b)A apresentação da candidatura fora do prazo publicitada no anúncio de procedimento concursal;
- c)Que não tenham sido instruídas com todos os documentos ou nos termos exigidos no processo de concurso publicitado pela Câmara Municipal;
- d)Quando o candidato não reúna os requisitos de acesso estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento;
- e)Quando subsistirem dívidas referentes a rendas de habitação social ou outras, tendo como referência os últimos 6 meses, para com o Município do Entroncamento ou qualquer organismo público, independentemente de ter caducado ou cessado o direito de ocupação de habitação social ou o contrato de arrendamento apoiado.