- 1 -No momento do registo de um utente no estabelecimento de hospedagem, é obrigatório entregar ao interessado um cartão com as seguinte indicações:
- a)Tipo e nome do estabelecimento;
- b)Nome do utente;
- c)Identificação da unidade de alojamento quando exista;
- d)Preço diário a cobrar pela unidade de alojamento;
- e)Data de entrada no estabelecimento;
- f)Data prevista para a saída;
- g)Número de pessoas que ocupam a unidade de alojamento.
- 2 -Em cada uma das unidades de alojamento dos estabelecimentos de hospedagem devem ser colocadas à disposição dos utentes as seguintes informações:
- a)Os serviços, equipamentos e instalações cuja utilização está incluída no preço da diária da unidade de alojamento;
- b)Os preços e horários dos serviços prestados pelo estabelecimento, incluindo telefone;
- c)A não responsabilização da entidade exploradora pelo dinheiro, jóias e outros objectos de valor, a não ser que sejam entregues, contra recibo de recepção, quando tal serviço seja prestado;
- d)A existência de livro de reclamações.
Artigo 32.º — Informações
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004