- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, tratando-se de ocupação por quiosque, o requerimento deve ainda ser instruído com:
- a)Projecto de ligações às redes de água, saneamento, electricidade, ou outras, de acordo com as normas aplicáveis à actividade a desenvolver;
- b)Indicação dos dispositivos de armazenamento adequados e dos necessários à recolha de resíduos originados por tais actividades;
- c)Documento comprovativo da vistoria higio-sanitária;
- d)Identificação do ramo de actividade a que se destina.
- 2 -Se a ocupação for com uma roulote deverá observar-se o disposto nas alíneas b) e c) do número anterior.
- 3 -As ligações referidas na alínea a) do n.º 1, são da responsabilidade do requerente.
- 4 -As ligações às redes de infra-estruturas deverão cumprir a legislação aplicável. Em circunstâncias excepcionais, podem ser autorizadas ligações a redes públicas ou municipais.
Artigo 20.º — Quiosques e roulotes
Vigente desde: 02/12/2004
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