- 1 -O titular do alvará deve conservar o respectivo mobiliário urbano, bem como o espaço circundante, nas melhores condições de apresentação, higiene e limpeza.
- 2 -O titular do alvará deve proceder, com a periodicidade necessária, à realização de obras de conservação do mobiliário que utiliza, as quais estão sujeitas a autorização prévia, e bem assim as que lhe venham a ser determinadas pela Câmara Municipal da Covilhã.
- 3 -Constitui igualmente obrigação do titular a manutenção da higiene da zona envolvente, num raio de 50 m, se isso lhe for determinado pela Câmara Municipal da Covilhã.
Artigo 21.º — Higiene, apresentação e conservação
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004