- 1 -Nas roulotes apenas podem ser vendidas refeições ligeiras ou outros produtos comestíveis preparados de forma tradicional e bebidas servidas em recipientes descartáveis.
- 2 -É permitida a venda de bebidas engarrafadas ou enlatadas, com excepção de cerveja e refrigerantes à pressão e café, sendo todavia permitida a comercialização destes últimos desde que servidos em copos descartáveis.
- 3 -Não é permitida, em caso algum, a venda exclusiva de bebidas alcoólicas.
Artigo 42.º — Utilização
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004