- 1 -O requerimento deverá conter obrigatoriamente as seguintes menções:
- a)Nome, número de documento de identificação, número de identificação fiscal e residência ou sede do requerente, contacto telefónico e eletrónico, bem como a indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe permita a ocupação do espaço público ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias e nome do estabelecimento comercial;
- b)Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
- c)Ramo da atividade exercida e o consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade ou documento comprovativo do início de atividade;
- d)Local exato onde pretende efetuar a ocupação ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias;
- e)Período pretendido para a ocupação ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias.
- 2 -O requerimento deverá ser ainda instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização;
- c)No caso de edifícios submetidos ao regime de propriedade horizontal nos termos da lei em vigor, quando haja ocupação ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em alguma parte comum do condomínio, deve juntar-se ata de reunião do condomínio ou documento equivalente da qual conste deliberação autorizando a pretensão, sempre que tal se mostre exigível nos termos do Código Civil;
- d)Memória descritiva indicando os materiais, configuração, cores, dizeres a utilizar, e demais informações necessárias à apreciação do pedido;
- e)Desenho à escala 1:100 ou 1:50 devidamente cotado, que pormenorize a ocupação ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, com indicação da forma, cor, material e dimensões, balanço da fixação e distância do passeio à parte inferior do suporte e largura deste;
- f)Fotografia a cores indicando o local objeto da pretensão;
- g)Planta de localização à escala de 1:10.000, ou 1:2.000 nos locais abrangidos por esta, com a indicação do local objeto da pretensão;
- h)Declaração de responsabilidade por eventuais danos causados na via pública, a prestar pelo requerente;
- i)Outros documentos julgados pertinentes à correta instrução do procedimento.
- 3 -O pedido de licenciamento de espanada coberta, quiosque, ou outras estruturas movíveis deve ainda ser instruído com o projeto à escala de 1:50 que deve incluir planta, cortes com menção da largura do passeio e representação de mobiliário urbano ou árvores, alçado e, facultativamente, fotomontagem de integração do edifício no espaço envolvente, acompanhado de termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado.
- 4 -Os elementos referidos nos números anteriores deverão ser apresentados em suporte de papel acompanhados de um exemplar em suporte digital.
Artigo 16.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019