- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no capítulo I do Regulamento Municipal de Taxas e Tarifas Municipais, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do prazo de execução, previstos para essa operação urbanística.
- 2 -Qualquer aditamento ao alvará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento das taxas fixadas no capítulo I do Regulamento de Taxas e Tarifas Municipais.
Artigo 18.º — Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 06/02/2004
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