- 1 -As taxas previstas no número anterior são calculadas de acordo com a seguinte fórmula:
T = C x K x A
em que:
T - valor da taxa;
C - é o custo de construção por metros quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, fixado anualmente por portaria;
K - é um coeficiente ao qual se atribui um dos seguintes valores, consoante a localização:
0,020 - Espaço urbano de nível I;
0,015 - Espaço urbano, urbanizável ou espaços industriais de nível II;
0,010 - Espaço urbano ou urbanizável de nível III;
0,010 - Fora dos espaços urbanos.
A - área bruta de construção, (para efeitos do disposto neste artigo, a área bruta de construção é entendida como superfície de pavimento, definida no artigo 4.º do n.º 13 do Regulamento do Plano Director Municipal).
- 2 -No caso de loteamentos, constituídos exclusivamente por moradias unifamiliares, os valores resultantes da aplicação do número anterior serão reduzidos a metade.
- 3 -No caso de loteamento não constituído exclusivamente por moradias unifamiliares, os valores resultantes da aplicação do n.º 1 deste artigo serão calculados de acordo com a seguinte fórmula:
T = 0,50 x T1 + T2
em que:
T - valor da taxa;
T1 - C x K x A1 (sendo A1 a área bruta de construção/superfície de pavimento das moradias unifamiliares);
T2 - C x K x A2 (sendo A2 a restante área bruta de construção/superfície de pavimento).
- 4 -Para os loteamentos de construções industriais o valor de C, deverá ser reduzido em 60%.
- 5 -No caso de obras de construção ou ampliação de moradias unifamiliares, em área não abrangida por operação de loteamento ou alvará de obras de urbanização, o valor de T deverá ser reduzido em 90% (extensível a anexos de moradias).
- 6 -No caso de obras construção ou ampliação de unidades industriais, o valor de T deverá ser reduzido em 90% (excluem-se os edifícios destinados a armazéns não afecto à indústria).
Artigo 30.º — Taxa devida pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004