- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município efetua-se por circuitos pré-definidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Município de Ovar efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha indiferenciada porta-a-porta, em grandes produtores ou em zonas a definir pelo Município;
- c)Recolha seletiva porta-a-porta no sector não doméstico e estabelecimentos aderentes, em todo o território municipal;
- d)Recolha seletiva porta-a-porta no sector doméstico, em zonas definidas pelo Município;
- e)Recolha seletiva de OAU de proximidade, em todo o território municipal;
- f)Recolha seletiva de OAU porta-a-porta no Canal Horeca, em todo o território municipal;
- g)Recolha seletiva porta-a-porta de resíduos verdes, objetos volumosos, RCDs, RCDA´s, em todo o território municipal;
- h)Recolha seletiva de resíduos em ecoponto móvel (pequenos resíduos perigosos, têxteis, pequenos REEE´s, entre outros), em todo o território municipal, de forma alternada, em locais anunciados;
- i)Recolha/depósito seletivo de resíduos em Ecocentro de Ovar (todos os resíduos urbanos), no Caminho da Várzea, 3880-399 Ovar;
- j)Outros tipos de recolha seletiva que venham a ser implementadas e divulgadas no sítio da Internet do Município.
- 3 -A ERSUC efetua a recolha seletiva de proximidade em todo o território municipal.
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 11/06/2024
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