- 1 -Por toda a área do Município de Ovar, designadamente arruamentos, passeios, praças, parques, jardins e outros lugares públicos, é proibida a prática de atos que prejudiquem a limpeza urbana, designadamente:
- a)Lavar, pintar ou reparar veículos em locais privados, caso origine prejuízos para o ambiente, saúde e salubridade pública;
- b)Pintar ou reparar chaparia ou mecânica de veículos automóveis nas vias e outros espaços públicos;
- c)Outras ações ou omissões das quais resulte sujidade, insalubridade ou perigo para o espaço público.
- 2 -É proibido o abandono de veículos, nos termos estabelecidos no Título seguinte.
TÍTULO III
VEÍCULOS ABANDONADOS
Artigo 72.º — Limpeza de veículos particulares
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024