As unidades móveis e as caixas dos veículos devem satisfazer, quanto ao equipamento instalado, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do anexo ao referido Decreto-Lei n.º 368/88, de 15 de Outubro.
Artigo 17.º — Requisitos
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004