A actividade referida no n.º 1 do artigo anterior, para além das disposições do presente Regulamento, são aplicáveis, respectivamente, aos feirantes e aos vendedores ambulantes, o Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004