- 1 -Ficam sujeitos ao regime do presente Regulamento as feiras e mercados realizados em espaços de jurisdição municipal e a venda ambulante realizada na área do concelho de Tábua.
- 2 -À data da entrada em vigor do presente Regulamento, as feiras existentes no município de Tábua e as datas da sua realização são as seguintes:
- a)Tábua - feira anual de São Martinho - 11 de Novembro;
- b)Tábua - feira mensal - primeira terça-feira de cada mês;
- c)São Simão - feira anual de São Simão - último sábado e domingo do mês de Outubro;
- d)Midões - feira paroquial mensal - terceira segunda-feira de cada mês;
- e)Vila Nova de Oliveirinha - feira paroquial mensal - último domingo de cada mês.
- 3 -Nos dias dos mercados e feiras do concelho, é proibido comprar e vender, nas imediações ou ruas de acesso aos locais onde os mesmos se realizam, quaisquer géneros ou produtos que a eles se destinem.
Artigo 3.º — Dos mercados e feiras e sua realização
Vigente desde: 02/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004