Sem prejuízo das demais referidas na Lei n.º 59/2021 e em sede específica, no articulado do presente regulamento considera-se para efeitos do mesmo:
a) «Alameda», passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais alas de árvores.
b) «Alinhamento», fila de quatro ou mais árvores que flanqueia um passeio ou via de circulação.
c) «Ancoragem artificial», sistema de suporte e/ou fixação da árvore.
d) «Arboreto», coleção de árvores, mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que tem por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação.
e) «Árvore», planta lenhosa perene com caule principal distinto (tronco), limpo de ramos na parte inferior (quando ramificado deve sê-lo acima do solo).
f) «Arvoredo», conjunto das árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo.
g) «Arboricultor», técnico que se dedica ao estudo das técnicas de cultivo e gestão de árvores.
h) «Arboricultura», ciência da cultura, gestão e conservação de árvores e outras plantas lenhosas perenes, num contexto não florestal.
i) «Arborista», técnico credenciado em operações de manutenção de árvores ornamentais, com conhecimentos de arboricultura e que executa os trabalhos respeitando os princípios de conservação e proteção ambiental e as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, previsto no artigo 28.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
j) «Bosquete», terreno com área inferior a 5000 m2, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a 5,00 m e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ.
k) «Caducifólia», árvore que numa determinada época ou estação do ano perde as folhas.
l) «Cepo», parte do tronco com raízes, remanescente do abate da árvore.
m) «Colo», corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas (sistema caulinar).
n) «DAP», diâmetro do tronco à altura do peito - diâmetro do tronco das árvores medido a 1,30 m da superfície do solo.
o) «Doença», conjunto de alterações (sintomas) observados numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos.
p) «Domínio público municipal», os espaços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e demais bens que nele se integram por determinação da Constituição ou de lei, e que se encontram sujeitos a um regime especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos.
q) «Domínio privado do município», os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens de que o município é titular e que não integram o domínio público municipal, nos termos do disposto na alínea anterior.
r) «Esgaçamento», rutura de ramo ou pernada por desligamento dos tecidos.
s) «Espaços de Jogo e Recreio», áreas destinadas à atividade lúdica, delimitadas física ou funcionalmente, em que a atividade motora assume especial relevância.
t) «Espaço verde de enquadramento», espaço verde de utilização coletiva geralmente fragmentado e cujo desenho resulta dos interstícios da malha urbana ou da integração de infraestruturas urbanas lineares, tais como estradas, ferrovias, etc. Em geral são espaços de pequenas dimensões, com funções de proteção e integração estética/ornamental e de valorização económica do tecido construído; servem ainda a função de equilíbrio entre volumes construídos e cobertura vegetal, reduzindo o impacto das infraestruturas e atenuando a construção.
u) «Espaço verde de utilização coletiva», área de solo urbano enquadrada na estrutura ecológica municipal que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destina à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre. Os espaços verdes de utilização coletiva incluem as seguintes tipologias: Parques, Jardins e Espaços verdes de enquadramento.
v) «Espaço urbano de utilização coletiva», área de solo urbano, distinta dos espaços verdes de utilização coletiva, que se destina a prover, entre outras, necessidades coletivas de estadia, recreio e lazer ao ar livre. Os espaços urbanos de utilização coletiva incluem as praças, largos e terreiros públicos, mas não incluem os logradouros.
w) «Espécie autóctone (ou indígena), espécie da flora originária do território de Portugal continental, registada como ocorrendo naturalmente e com populações autossustentadas durante os tempos históricos.
x) «Fitossanidade», refere-se ao estado de saúde das espécies vegetais.
y) «Flecha», parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua dominância na copa da árvore.
z) «Fuste», parte do eixo principal (tronco) da árvore desde a base à inserção das primeiras pernadas.
aa) «Jardim», espaço verde de utilização coletiva, com equilíbrio entre zonas de revestimento inerte e de coberto vegetal. O desenho apresenta uma estrutura rígida, com delimitação formal de áreas funcionais, destinadas ao recreio ativo/passivo, à estadia e ao passeio, condicionantes da fruição do espaço. Pode ser equipado com campos de jogos, espaços de jogo e recreio e/ou outras estruturas de apoio ao utilizador (instalações sanitárias, serviços de hotelaria e esplanadas, etc.).
bb) «Lenho», madeira na linguagem corrente.
cc) «Logradouro», espaço ao ar livre, destinado a funções de estadia, recreio e lazer, privado, de utilização coletiva ou de utilização comum, e adjacente ou integrado num edifício ou conjunto de edifícios. O logradouro é indissociável do edifício ou conjunto de edifícios em que se integra ou a que está adjacente.
dd) «PAP», perímetro à altura do peito - perímetro do tronco das árvores medido a 1,30 m da superfície do solo.
ee) «Parque», espaços verdes de utilização coletiva com predominância de coberto vegetal sobre as áreas de revestimento inerte. Apresentam-se como espaços naturalizados, com predominância das espécies autóctones sobre as exóticas/ornamentais. A estrutura segue um desenho orgânico e informal que não condiciona o utilizador a uma fruição formal do espaço. Os usos sobrepõem-se à estrutura. Em geral incluem equipamentos com diversas funções, como sejam: desportivos, culturais, recreativos, e outros de apoio ao utilizador (instalações sanitárias, serviços de hotelaria e esplanadas, etc.).
ff) «Património arbóreo», arvoredo constituído por:
a) i.i. Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo, existentes no território de Ferreira do Alentejo - genericamente designados como árvores - existentes em solo urbano, independentemente da propriedade ou da entidade gestora;
a) i.ii. Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, classificados de interesse público ou de interesse municipal, consoante legislação em vigor, situados em terrenos públicos ou privados do território de Ferreira do Alentejo.
a) i.iii. Árvores situadas à margem das estradas nacionais e municipais, fora das áreas urbanas.
gg) «Perenifólia», árvore que mantém a copa revestida de folhas durante todo o ano.
hh) «Pernada», ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que define a copa.
ii) «Povoamento florestal» ou «bosque», terreno com área igual ou superior a 5000 m2 e largura média igual ou superior a 20,00 m, com a presença de árvores de altura superior a 5,00 m e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ.
jj) «Praga», organismo animal nocivo para as plantas.
kk) «Retancha», substituição de árvores mortas ou em falta.
ll) «Revestimento de caldeiras», cobertura das caldeiras com material orgânico (designadamente, folhas secas, cascas, aparas de madeira, entre outros) ou inorgânico permeável (designadamente, cascalho solto, pedras de rios, pedras decorativas ou vidro reciclado, entre outros).
mm) «Rolagem», termo popular que designa uma redução drástica da árvore, normalmente realizada em árvores adultas, que envolve a supressão de ramos e pernadas estruturais, deixando a árvore apenas com o tronco ou com parte das pernadas.
nn) «Sistema radicular», conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais; projeta-se à superfície do solo numa extensão mínima correspondente à área de projeção da copa das árvores.
oo) «Solo urbanizado consolidado», que corresponde àquele que já se encontra genericamente urbanizado e que é suscetível de consolidação e renovação.
pp) «Solo urbano com urbanização programada», que integra aquele que é possível urbanizar ou reestruturar mediante prévia programação.
qq) «Tutor», peça implantada na caldeira para conter a oscilação da árvore após a plantação, evitando a sua quebra pela ação do vento.
rr) «Tutoragem», operação que consiste em amarrar a árvore ao tutor.
ss) «Zona de proteção radicular (ZPR)», equivale à projeção da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores “colunares e fastigiadas”, numa superfície com diâmetro de 2/3 da altura da árvore.