Salvo disposto em contrário em PMOT's só é permitido o fecho de varandas em edifícios de habitação colectiva desde que, cumulativamente, sejam cumpridas as seguintes condições:
Autorização expressa do condomínio ou do proprietário do prédio, quando o mesmo não estiver submetido ao regime de propriedade horizontal;
Respeito pelo disposto nos artigos 58.º e 71.º do RGEU;
Não resultar afectada a estética do edifício;
O estudo global do alçado deve merecer parecer favorável dos serviços da Câmara Municipal.