- 1 -O não cumprimento de qualquer das normas deste Regulamento relativas a tapumes, andaimes e depósitos, constitui processo de contra-ordenação punível com coima graduada de 250 euros a 25 000 euros no caso de pessoas singulares, sendo elevada ao dobro no caso de pessoas colectivas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A não construção de tapumes, quando necessários, e a elevação de materiais ou colocação de andaimes em construção que não garantam a segurança dos operários e população implicam o embargo da obra até que a situação se encontre regularizada.
Artigo 79.º — Ocupação de espaço público por motivo de obras
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004