- 1 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos benefícios sociais constantes do presente regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado, mediante preenchimento de formulário/requerimento, que deverá ser entregue na Unidade de Atendimento ao Público do Município, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração conjunta da Direção e do Comando da AHBV ou do Coordenador Local, consoante o caso, a certificar que o Bombeiro/Membro da Delegação da CVP de Aveiras de Cima em causa reúne as condições referentes ao tempo e qualidade de serviço mencionadas neste regulamento para usufruir dos benefícios sociais a que se candidata e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar;
- b)Declaração ou documento análogo emitido pelos serviços legalmente competentes, no caso de estar na situação de inatividade, comprovativo de se encontrar nessa situação em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- c)Documento de identificação do próprio e dos membros do respetivo agregado familiar;
- d)Comprovativo do agregado familiar emitido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 2 -Os requerimentos de pedidos de compensação do valor do IMI liquidado devem ser acompanhados de cópia da nota de liquidação do imposto e respetivo comprovativo de pagamento.
- 3 -O pedido de compensação do valor do IMI será efetuado em janeiro de cada ano, referente aos valores pagos no ano civil anterior.
- 4 -O Município, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
- 5 -A atribuição dos benefícios constantes do presente Regulamento é efetuada mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com poderes delegados em matéria de proteção civil, após audição dos serviços municipais competentes, sempre que necessário.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020