- 1 -A verificação, validação e seleção das candidaturas será efetuada por uma Comissão de Avaliação, nomeada anualmente, por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com poderes delegados, constituída por três técnicos superiores, afetos à área da educação e à área de ação social.
- 2 -As deliberações da Comissão de Avaliação são registadas em ata e são tomadas por maioria simples dos elementos que a compõem, sendo os votos de igual valor.
- 3 -Não existe recurso das deliberações da Comissão de Avaliação.
Artigo 10.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020