- 1 -Na ordenação das candidaturas a bolsa de mérito, são considerados, pela ordem indicada, os seguintes critérios de preferência:
1.º Melhor média do ano letivo imediatamente anterior àquele em que se candidata, considerando-se apenas as médias iguais ou superiores a 15 valores;
2.º Candidato portador de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 30 %, devidamente comprovada;
3.º Candidato matriculado em instituição de ensino superior pública;
- 2 -Os critérios de preferência são igualmente utilizados, pela ordem indicada no n.º 1, como critérios de desempate; no entanto, caso subsista alguma situação de empate, prefere pela ordem a seguir indicada:
- a)O candidato com o maior número de ECTS realizados;
- b)O candidato com menor idade.
Artigo 13.º — Critérios de ordenação das candidaturas a bolsa de mérito
Vigente desde: 13/07/2020
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