O pagamento das bolsas é efetuado através de cheque emitido à ordem do bolseiro, entregue ao próprio ou ao seu representante legal devidamente identificado, na cerimónia de entrega de bolsas, em data e local anualmente fixados e publicitados no sítio institucional do Município.
Artigo 17.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020