Os estudantes que se pretendam candidatar a uma bolsa de estudo, ao abrigo do sistema de quotas, devem preencher todos os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 5.º e entregar todos documentos previstos no artigo 8.º e, ainda, fotocópia do cartão de identificação de beneficiário emitido pelo Município e declaração emitida pela respetiva corporação ou delegação em como não se encontra em nenhuma situação impeditiva da concessão de apoio social.
Artigo 19.º — Elegibilidade e documentos de instrução da candidatura
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020