- 1 -O Município de Azambuja atribui, anualmente, em data a definir pela Câmara Municipal, as seguintes bolsas:
- a)35 (trinta e cinco) bolsas de estudo, a estudantes residentes no concelho de Azambuja que ingressem ou frequentem cursos que conduzam aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, ministrados por estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados.
- b)10 (dez) bolsas de mérito, a estudantes residentes no concelho que frequentem cursos que conduzam aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, ministrados por estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados, com exceção dos estudantes de 1.º ano de cursos que conduzam ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.
- 2 -A candidatura às bolsas de estudo e de mérito, reguladas no presente regulamento, pode ser efetuada simultaneamente e a sua atribuição é cumulável, ressalvado o disposto no número seguinte.
- 3 -A atribuição das bolsas de mérito, reguladas no presente regulamento, não pode ser cumulada com a atribuição de outras bolsas ou prémios de mérito, atribuídos por entidades terceiras, ao abrigo de protocolos em que o Município de Azambuja seja entidade outorgante.
- 4 -Todas as bolsas têm o valor pecuniário de 1.000,00 (euro) (mil euros) e são liquidadas numa única prestação.
- 5 -Em conformidade com o previsto na alínea h) do n.º 1 e no n.º 4 ambos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais Extraordinários aos Bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Alcoentre e de Azambuja e aos Membros da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Aveiras de Cima, é estabelecida uma quota de 3 bolsas de estudo, para bombeiros/membros da Delegação e/ou descendentes em primeiro grau, cujo procedimento de candidatura e atribuição se encontra especialmente regulado na secção IV do capítulo II do presente regulamento.
Artigo 4.º — Bolsas
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020