Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidades dos produtos expostos à venda.
Artigo 15.º — Publicidade dos produtos
Vigente desde: 03/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004